Artigo 1º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14369 de 25 de Novembro de 2013
Fixa o subsídio mensal dos Procuradores Autárquicos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os Procuradores Autárquicos, de que trata o art. 7.º da Lei n.º 7.344, de 31 de dezembro de 1979, passam a ser remunerados por subsídio, o qual é fixado conforme segue:
I
R$ 24.117,62 (vinte e quatro mil, cento e dezessete reais e sessenta e dois centavos), a partir de 1.º de outubro de 2013;
II
R$ 25.323,51 (vinte e cinco mil, trezentos e vinte e três reais e cinquenta e um centavos), a partir de 1.º de janeiro de 2014;
III
R$ 27.919,16 (vinte e sete mil, novecentos e dezenove reais e dezesseis centavos), a partir de 1.º de janeiro de 2015.
Parágrafo único
O disposto no "caput" deste artigo não se aplica aos Procuradores integrantes do Quadro Especial vinculado à Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, instituído pela Lei n.º 10.959, de 27 de maio de 1997.