Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14368 de 25 de Novembro de 2013
Dispõe sobre o Fundo Estadual da Saúde - FES -, cria gratificações e revoga a Lei n.º 6.575, de 5 de julho de 1973.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O orçamento do FES e sua execução dependerão de prévia aprovação do Secretário de Estado da Saúde.