Artigo 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14368 de 25 de Novembro de 2013
Dispõe sobre o Fundo Estadual da Saúde - FES -, cria gratificações e revoga a Lei n.º 6.575, de 5 de julho de 1973.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O FES deverá observar, para efeitos de orçamento, de controle e de registros contábeis, a legislação vigente.