Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14368 de 25 de Novembro de 2013
Dispõe sobre o Fundo Estadual da Saúde - FES -, cria gratificações e revoga a Lei n.º 6.575, de 5 de julho de 1973.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O servidor que, por ocasião de sua aposentadoria, estiver percebendo as gratificações de que tratam os arts. 10 e 11, por cinco anos consecutivos ou dez anos intercalados, as incorporarão aos seus proventos.