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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14367 de 25 de Novembro de 2013

Acrescenta novo inciso no art. 2.º da Lei n.º 11.343, de 8 de julho de 1999, que dispõe sobre o registro e divulgação dos índices de violência e criminalidade no Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14367 /2013