Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14367 de 25 de Novembro de 2013
Acrescenta novo inciso no art. 2.º da Lei n.º 11.343, de 8 de julho de 1999, que dispõe sobre o registro e divulgação dos índices de violência e criminalidade no Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.