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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14366 de 25 de Novembro de 2013

Introduz modificação na Lei n.º 12.811, de 19 de outubro de 2007, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Coqueiros do Sul.

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Art. 2º

As despesas com a escritura e o registro do imóvel correrão por conta do donatário.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14366 /2013