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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14366 de 25 de Novembro de 2013

Introduz modificação na Lei n.º 12.811, de 19 de outubro de 2007, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Coqueiros do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de novembro de 2013.


Art. 1º

Na Lei n.º 12.811, de 19 de outubro de 2007, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Coqueiros do Sul, o art. 2.º passa a ter a seguinte redação: Art. 2.º O imóvel descrito no art. 1.º destina-se à instalação de uma Quadra Poliesportiva Coberta, de uma Escola de Educação Infantil e de uma Unidade Básica de Saúde, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.

Art. 2º

As despesas com a escritura e o registro do imóvel correrão por conta do donatário.

Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


TARSO GENRO, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14366 de 25 de Novembro de 2013