Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14364 de 25 de Novembro de 2013
Altera a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O "caput" do art. 24 da Lei n.º 11.424, de 6 de janeiro de 2000, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 24. Ao Tribunal de Contas cabe eleger, dentre seus membros, o Presidente, o Vice-Presidente, o 2.º Vice-Presidente, o Corregedor-Geral, o Vice-Corregedor e os Presidentes das Câmaras, para mandatos correspondentes a um ano civil, permitida a reeleição apenas por um período de igual duração. ..........................