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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14364 de 25 de Novembro de 2013

Altera a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 25 de novembro de 2013.


Art. 1º

O "caput" do art. 24 da Lei n.º 11.424, de 6 de janeiro de 2000, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 24. Ao Tribunal de Contas cabe eleger, dentre seus membros, o Presidente, o Vice-Presidente, o 2.º Vice-Presidente, o Corregedor-Geral, o Vice-Corregedor e os Presidentes das Câmaras, para mandatos correspondentes a um ano civil, permitida a reeleição apenas por um período de igual duração. ..........................

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.


TARSO GENRO, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14364 de 25 de Novembro de 2013