Artigo 9º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14350 de 12 de Novembro de 2013
Cria Varas, Juizados, Turmas Recursais, cargos e funções nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1.º Grau.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Ficam criados, na Comarca de Porto Alegre, a 4.ª Vara do Juizado da Infância e da Juventude, o respectivo cargo de Juiz de Direito de entrância final, bem como:
I
1 (um) cargo de Escrivão, padrão PJ-J;
II
1 (um) cargo de Oficial Ajudante, padrão PJ-I;
III
1 (uma) função gratificada de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, padrão FG-PJ-D; e
IV
1 (um) cargo de Assessor de Juiz de Direito, padrão CC/FG-PJ-E.