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Artigo 8º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14350 de 12 de Novembro de 2013

Cria Varas, Juizados, Turmas Recursais, cargos e funções nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1.º Grau.

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Art. 8º

Ficam criados, na Comarca de Porto Alegre, junto ao Foro Regional da Tristeza, a 2.ª Vara Cível, composta por dois Juizados, os respectivos cargos de Juiz de Direito de entrância final e, sob o regime estatizado, o 2.º Cartório Cível, bem como:

I

1 (um) cargo de Escrivão, padrão PJ-J;

II

1 (um) cargo de Oficial Ajudante, padrão PJ-I;

III

2 (duas) funções gratificadas de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, padrão FG-PJ-D; e

IV

2 (dois) cargos de Assessor de Juiz de Direito, padrão CC/FG-PJ-E.

Parágrafo único

A atual Vara Cível passa a denominar-se 1.ª Vara Cível, servida pelo 1.º Cartório Cível.

Art. 8º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14350 /2013