Artigo 8º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14350 de 12 de Novembro de 2013
Cria Varas, Juizados, Turmas Recursais, cargos e funções nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1.º Grau.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Ficam criados, na Comarca de Porto Alegre, junto ao Foro Regional da Tristeza, a 2.ª Vara Cível, composta por dois Juizados, os respectivos cargos de Juiz de Direito de entrância final e, sob o regime estatizado, o 2.º Cartório Cível, bem como:
I
1 (um) cargo de Escrivão, padrão PJ-J;
II
1 (um) cargo de Oficial Ajudante, padrão PJ-I;
III
2 (duas) funções gratificadas de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, padrão FG-PJ-D; e
IV
2 (dois) cargos de Assessor de Juiz de Direito, padrão CC/FG-PJ-E.
Parágrafo único
A atual Vara Cível passa a denominar-se 1.ª Vara Cível, servida pelo 1.º Cartório Cível.