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Artigo 7º, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14350 de 12 de Novembro de 2013

Cria Varas, Juizados, Turmas Recursais, cargos e funções nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1.º Grau.

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Art. 7º

Ficam criados, na Comarca de Sapucaia do Sul, a 2.ª Vara Criminal, o respectivo cargo de Juiz de Direito de entrância intermediária e, sob o regime estatizado, o 2.º Cartório Criminal, bem como:

I

1 (um) cargo de Escrivão, padrão PJ-J;

II

1 (um) cargo de Oficial Ajudante, padrão PJ-I;

III

1 (uma) função gratificada de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, padrão FG-PJ-D; e

IV

1 (um) cargo de Assessor de Juiz de Direito, padrão CC/FG-PJ-E.

Parágrafo único

A atual Vara Criminal passa a denominar-se 1.ª Vara Criminal, servida pelo 1.º Cartório Criminal.

Art. 7º, III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14350 /2013