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Artigo 25 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14350 de 12 de Novembro de 2013

Cria Varas, Juizados, Turmas Recursais, cargos e funções nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1.º Grau.

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Art. 25

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 25 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14350 /2013