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Artigo 22 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14350 de 12 de Novembro de 2013

Cria Varas, Juizados, Turmas Recursais, cargos e funções nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1.º Grau.

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Art. 22

O parágrafo único do art. 1.º da Lei n.º 13.120, de 6 de janeiro de 2009, o parágrafo único do art. 1.º da Lei n.º 14.031, de 26 de junho de 2012, e o parágrafo único do art. 4.º da Lei n.º 14.058, de 23 de julho de 2012, passam a ter a seguinte redação: Parágrafo único. Os cargos a que se refere este artigo serão providos em qualquer uma das Comarcas da respectiva entrância e, uma vez operada sua vacância, poderão ser providos em outra Comarca de mesma entrância, por deliberação da Corregedoria-Geral da Justiça.

Art. 22 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14350 /2013