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Artigo 20 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14350 de 12 de Novembro de 2013

Cria Varas, Juizados, Turmas Recursais, cargos e funções nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1.º Grau.

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Art. 20

Ficam criados, no Quadro dos Serviços Auxiliares da Justiça de 1.º Grau, 2 (dois) cargos de Assistente Social Judiciário, padrão PJ-J, e 1 (um) cargo de Psicólogo Judiciário, padrão PJ-J, todos de entrância final, a serem lotados conforme as necessidades de serviço.

Art. 20 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14350 /2013