Artigo 19, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14350 de 12 de Novembro de 2013
Cria Varas, Juizados, Turmas Recursais, cargos e funções nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1.º Grau.
Acessar conteúdo completoArt. 19
Ficam criados, no Quadro dos Serviços Auxiliares da Justiça de 1.º Grau, 14 (quatorze) cargos de Oficial de Justiça, padrão PJ-H, a serem lotados, conforme as necessidades de serviço, nas Varas Judiciais das Comarcas de Entrância Inicial, Intermediária e Final, sendo:
I
2 (dois) cargos na Entrância Inicial;
II
6 (seis) cargos na Entrância Intermediária; e
III
6 (seis) cargos na Entrância Final.