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Artigo 19 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14350 de 12 de Novembro de 2013

Cria Varas, Juizados, Turmas Recursais, cargos e funções nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1.º Grau.

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Art. 19

Ficam criados, no Quadro dos Serviços Auxiliares da Justiça de 1.º Grau, 14 (quatorze) cargos de Oficial de Justiça, padrão PJ-H, a serem lotados, conforme as necessidades de serviço, nas Varas Judiciais das Comarcas de Entrância Inicial, Intermediária e Final, sendo:

I

2 (dois) cargos na Entrância Inicial;

II

6 (seis) cargos na Entrância Intermediária; e

III

6 (seis) cargos na Entrância Final.

Art. 19 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14350 /2013