Artigo 18, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14350 de 12 de Novembro de 2013
Cria Varas, Juizados, Turmas Recursais, cargos e funções nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1.º Grau.
Acessar conteúdo completoArt. 18
Ficam criados, no Quadro dos Serviços Auxiliares da Justiça de 1.º Grau, 123 (cento e vinte e três) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I, a serem lotados, conforme as necessidades de serviço, nas Varas Judiciais das Comarcas de Entrância Inicial, Intermediária e Final, sendo:
I
52 (cinquenta e dois) cargos na Entrância Inicial;
II
18 (dezoito) cargos na Entrância Intermediária; e
III
53 (cinquenta e três) cargos na Entrância Final.