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Artigo 18, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14350 de 12 de Novembro de 2013

Cria Varas, Juizados, Turmas Recursais, cargos e funções nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1.º Grau.

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Art. 18

Ficam criados, no Quadro dos Serviços Auxiliares da Justiça de 1.º Grau, 123 (cento e vinte e três) cargos de Oficial Escrevente, padrão PJ-G-I, a serem lotados, conforme as necessidades de serviço, nas Varas Judiciais das Comarcas de Entrância Inicial, Intermediária e Final, sendo:

I

52 (cinquenta e dois) cargos na Entrância Inicial;

II

18 (dezoito) cargos na Entrância Intermediária; e

III

53 (cinquenta e três) cargos na Entrância Final.

Art. 18, II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14350 /2013