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Artigo 17 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14350 de 12 de Novembro de 2013

Cria Varas, Juizados, Turmas Recursais, cargos e funções nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1.º Grau.

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Art. 17

Fica criada, no Quadro dos Serviços Auxiliares da Justiça de 1.º Grau, 1 (uma) função gratificada de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, padrão FG-PJ-D, para lotação junto à 2.ª Vara Judicial da Comarca de Canguçu.

Art. 17 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14350 /2013