Artigo 16 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14350 de 12 de Novembro de 2013
Cria Varas, Juizados, Turmas Recursais, cargos e funções nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1.º Grau.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Ficam criadas 2 (duas) Secretarias de Turmas Recursais, com estrutura funcional a ser definida de acordo com os critérios de necessidade e conveniência da Administração.