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Artigo 15, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14350 de 12 de Novembro de 2013

Cria Varas, Juizados, Turmas Recursais, cargos e funções nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1.º Grau.

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Art. 15

Para atendimento das Turmas Recursais criadas pela Lei n.º 10.867, de 4 de dezembro de 1996, ficam criados, em cada uma das Turmas, os seguintes cargos e funções, na entrância final:

I

5 (cinco) cargos de Juiz de Direito;

II

5 (cinco) funções gratificadas de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, padrão FG-PJ-D; e

III

5 (cinco) cargos de Assessor de Juiz de Direito, padrão CC/FG-PJ-E.

Art. 15, II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14350 /2013