Artigo 14, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14350 de 12 de Novembro de 2013
Cria Varas, Juizados, Turmas Recursais, cargos e funções nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1.º Grau.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Para a instalação das Turmas Recursais referidas no art. 13, ficam criados os seguintes cargos e funções, na entrância final:
I
12 (doze) cargos de Juiz de Direito;
II
12 (doze) funções gratificadas de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, padrão FG-PJ-D; e
III
12 (doze) cargos de Assessor de Juiz de Direito, padrão CC/FG-PJ-E.