JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14350 de 12 de Novembro de 2013

Cria Varas, Juizados, Turmas Recursais, cargos e funções nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1.º Grau.

Acessar conteúdo completo

Art. 14

Para a instalação das Turmas Recursais referidas no art. 13, ficam criados os seguintes cargos e funções, na entrância final:

I

12 (doze) cargos de Juiz de Direito;

II

12 (doze) funções gratificadas de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, padrão FG-PJ-D; e

III

12 (doze) cargos de Assessor de Juiz de Direito, padrão CC/FG-PJ-E.

Art. 14 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14350 /2013