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Artigo 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14350 de 12 de Novembro de 2013

Cria Varas, Juizados, Turmas Recursais, cargos e funções nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1.º Grau.

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Art. 13

Ficam criadas 3 (três) Turmas Recursais no Sistema dos Juizados Especiais, cuja especialização e competência territorial serão definidas pelo Conselho da Magistratura.

Art. 13 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14350 /2013