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Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14350 de 12 de Novembro de 2013

Cria Varas, Juizados, Turmas Recursais, cargos e funções nos Serviços Auxiliares da Justiça de 1.º Grau.

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Art. 12

Ficam criados, na Comarca de Porto Alegre, o 2.º Juizado junto à Vara Cível do Foro Regional da Restinga, o respectivo cargo de Juiz de Direito de entrância final, bem como:

I

1 (uma) função gratificada de Oficial Escrevente Auxiliar de Juiz, padrão FG-PJ-D; e

II

1 (um) cargo de Assessor de Juiz de Direito, padrão CC/FG-PJ-E.

Art. 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14350 /2013