Artigo 7º, Inciso V da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14344 de 08 de Novembro de 2013
Institui o Programa Parceria Ambiental no âmbito da Fundação Zoobotânica do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A Parceira Ambiental obriga-se, observado o Termo de Cooperação, a desenvolver a adoção ou projeto especial subscrito, aprovado nos termos desta Lei, podendo para esse fim:
I
repassar recursos financeiros à FZB;
II
executar projetos especiais;
III
responsabilizar-se pela manutenção ou qualificação de equipamentos públicos ou de áreas do Parque Zoológico, do Museu de Ciências Naturais e do Jardim Botânico;
IV
realizar atividades culturais, educacionais ou de lazer na FZB; e
V
doar bens móveis, equipamentos ou semoventes para a FZB.