Artigo 6º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14344 de 08 de Novembro de 2013
Institui o Programa Parceria Ambiental no âmbito da Fundação Zoobotânica do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A FZB efetivará a Parceria Ambiental por meio de Termo de Cooperação, elaborado nos termos da regulamentação desta Lei, que deverá ter vigência de, no mínimo, um ano, podendo ser prorrogado por igual período até o máximo de cinco anos.
Parágrafo único
O Termo de Cooperação terá sua súmula publicada no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul.