JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14344 de 08 de Novembro de 2013

Institui o Programa Parceria Ambiental no âmbito da Fundação Zoobotânica do Estado do Rio Grande do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

A FZB publicará, no Diário Oficial do Estado e em jornal de circulação local, súmula do Plano de Adoção e dos projetos especiais, abrindo prazo para inscrição das Parceiras interessadas.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14344 /2013