Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14344 de 08 de Novembro de 2013
Institui o Programa Parceria Ambiental no âmbito da Fundação Zoobotânica do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A FZB publicará, no Diário Oficial do Estado e em jornal de circulação local, súmula do Plano de Adoção e dos projetos especiais, abrindo prazo para inscrição das Parceiras interessadas.