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Artigo 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14344 de 08 de Novembro de 2013

Institui o Programa Parceria Ambiental no âmbito da Fundação Zoobotânica do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 12

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 12 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14344 /2013