Artigo 11 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14344 de 08 de Novembro de 2013
Institui o Programa Parceria Ambiental no âmbito da Fundação Zoobotânica do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 11
As organizações da sociedade civil de caráter ambiental, devidamente cadastradas no Conselho Nacional de Entidades Ambientalistas, poderão fiscalizar a execução do Programa Parceria Ambiental, podendo, para esse fim, ter acesso aos relatórios apresentados pelos órgãos responsáveis.