Artigo 1º, Inciso II da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14344 de 08 de Novembro de 2013
Institui o Programa Parceria Ambiental no âmbito da Fundação Zoobotânica do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Programa Parceria Ambiental na Fundação Zoobotânica do Estado do Rio Grande do Sul - FZB -, objetivando realizar parcerias com entidades públicas ou privadas para:
I
o desenvolvimento de ações de melhorias e qualificação no Parque Zoológico, no Museu de Ciências Naturais e no Jardim Botânico; e
II
a execução de projetos especiais da FZB.