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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14344 de 08 de Novembro de 2013

Institui o Programa Parceria Ambiental no âmbito da Fundação Zoobotânica do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Fica instituído o Programa Parceria Ambiental na Fundação Zoobotânica do Estado do Rio Grande do Sul - FZB -, objetivando realizar parcerias com entidades públicas ou privadas para:

I

o desenvolvimento de ações de melhorias e qualificação no Parque Zoológico, no Museu de Ciências Naturais e no Jardim Botânico; e

II

a execução de projetos especiais da FZB.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14344 /2013