Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14343 de 06 de Novembro de 2013
Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito externo junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID - e junto ao Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD - para o Programa de Consolidação do Equilíbrio Fiscal para o Desenvolvimento do Estado do Rio Grande do Sul - PROCONFIS RS II -, mediante prestação de garantia pela União, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários ao cumprimento da Lei.