Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14343 de 06 de Novembro de 2013
Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito externo junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID - e junto ao Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD - para o Programa de Consolidação do Equilíbrio Fiscal para o Desenvolvimento do Estado do Rio Grande do Sul - PROCONFIS RS II -, mediante prestação de garantia pela União, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Poder Executivo fará consignar nos Orçamentos Anuais, durante todo o prazo das operações de crédito a que se refere esta Lei, as dotações suficientes à amortização do principal, aos juros e aos demais encargos decorrentes dos contratos das operações de crédito, citadas nesta Lei.