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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14343 de 06 de Novembro de 2013

Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito externo junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID - e junto ao Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD - para o Programa de Consolidação do Equilíbrio Fiscal para o Desenvolvimento do Estado do Rio Grande do Sul - PROCONFIS RS II -, mediante prestação de garantia pela União, e dá outras providências.

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Art. 3º

Os recursos provenientes das operações de crédito a que se refere esta Lei serão consignados como receita no Orçamento do Estado.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14343 /2013