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Artigo 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14343 de 06 de Novembro de 2013

Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito externo junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID - e junto ao Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD - para o Programa de Consolidação do Equilíbrio Fiscal para o Desenvolvimento do Estado do Rio Grande do Sul - PROCONFIS RS II -, mediante prestação de garantia pela União, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito externo para a execução do Programa de Consolidação do Equilíbrio Fiscal para o Desenvolvimento do Estado do Rio Grande do Sul - PROCONFIS RS II -, com o:

I

Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID -, no valor de até US$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América), na modalidade de empréstimo baseado em políticas públicas; e

II

Banco Internacional para a Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD -, no valor de até US$ 280.000.000,00 (duzentos e oitenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América), na modalidade de empréstimo baseado em políticas públicas.

Parágrafo único

Os recursos das operações de crédito autorizadas no "caput" deste artigo terão a destinação estabelecida na Lei Orçamentária Anual, em conformidade com a legislação aplicável à espécie.

Art. 1º, Parágrafo Único da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14343 /2013