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Acessar legislação inteira

Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14339 de 30 de Outubro de 2013

Autoriza os municípios do Estado do Rio Grande do Sul a criarem zonas de Internet livre.

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Art. 4º

O Estado poderá realizar os programas de implantação das zonas de que trata esta Lei em conjunto com a Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul - FAMURS.