Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14339 de 30 de Outubro de 2013
Autoriza os municípios do Estado do Rio Grande do Sul a criarem zonas de Internet livre.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Cada município poderá desenvolver seu projeto de banda larga pública, de acordo com a sua realidade.