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Acessar legislação inteira

Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14339 de 30 de Outubro de 2013

Autoriza os municípios do Estado do Rio Grande do Sul a criarem zonas de Internet livre.

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Art. 3º

Cada município poderá desenvolver seu projeto de banda larga pública, de acordo com a sua realidade.