Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14320 de 14 de Outubro de 2013
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei n.º 13.088, de 12 de dezembro de 2008, a qual autoriza o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS - a contratar servidores, em caráter emergencial e temporário, por prazo determinado, e altera a Lei n.º 4.914, de 31 de dezembro de 1964, que reorganiza os Quadros de Pessoal do Estado, estabelece novo sistema de classificação de cargos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Na Lei n.º 4.914, de 31 de dezembro de 1964, e alterações, fica criado o cargo em comissão, que poderá ser provido como função gratificada, de Presidente do Conselho Estadual de Trânsito - CETRAN -, cuja remuneração é estabelecida nos termos do art. 3.º-A da Lei n.º 13.345, de 4 de janeiro de 2010, introduzido pela Lei n.º 14.202, de 9 de janeiro de 2013, e as atribuições na forma do Anexo Único desta Lei.