Artigo 2º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14320 de 14 de Outubro de 2013
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei n.º 13.088, de 12 de dezembro de 2008, a qual autoriza o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS - a contratar servidores, em caráter emergencial e temporário, por prazo determinado, e altera a Lei n.º 4.914, de 31 de dezembro de 1964, que reorganiza os Quadros de Pessoal do Estado, estabelece novo sistema de classificação de cargos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
No prazo de trinta dias corridos após a contratação de que trata esta Lei, deverão ser publicados no Diário Oficial do Estado os seguintes dados:
I
nome do(a) servidor(a);
II
função para a qual foi contratado(a);
III
órgão e setor de lotação;
IV
local onde exerce as atividades; e
V
carga horária.