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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14320 de 14 de Outubro de 2013

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei n.º 13.088, de 12 de dezembro de 2008, a qual autoriza o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS - a contratar servidores, em caráter emergencial e temporário, por prazo determinado, e altera a Lei n.º 4.914, de 31 de dezembro de 1964, que reorganiza os Quadros de Pessoal do Estado, estabelece novo sistema de classificação de cargos e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, por mais seis meses, cento e quarenta e seis contratos emergenciais do total de contratos autorizados pela Lei n.º 13.088, de 12 de dezembro de 2008, a qual autoriza o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RS - a contratar servidores, em caráter emergencial e temporário, por prazo determinado nos termos do inciso IV do art. 19 da Constituição do Estado.

§ 1º

Durante o prazo referido no "caput" deste artigo, deverão ser adotados os atos necessários para que os aprovados no concurso público realizado assumam as funções dos contratados emergenciais de que trata esta Lei, visando a suprir a necessidade de recursos humanos do DETRAN/RS.

§ 2º

O prazo previsto no "caput" deste artigo poderá ser prorrogado por igual período, no caso de continuidade da impossibilidade de que os aprovados no concurso público realizado assumam as funções dos contratados emergenciais.