Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14317 de 14 de Outubro de 2013
Recompõe os vencimentos dos servidores do Tribunal de Contas do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Recompõe os vencimentos dos servidores do Tribunal de Contas do Estado.
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