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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14317 de 14 de Outubro de 2013

Recompõe os vencimentos dos servidores do Tribunal de Contas do Estado.

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Art. 3º

As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal n.° 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 14317 /2013