Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14317 de 14 de Outubro de 2013
Recompõe os vencimentos dos servidores do Tribunal de Contas do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os vencimentos dos servidores do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul ficam recompostos em 2% (dois por cento), a contar de 1.º de julho de 2013, 2% (dois por cento), a contar de 1.º de setembro de 2013, e 3% (três por cento), a contar de 1.º de outubro de 2013.