Artigo 4º, Inciso III, Alínea e da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14310 de 30 de Setembro de 2013
Institui o Sistema Estadual de Cultura do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Sistema Estadual de Cultura é composto pelos seguintes órgãos, instâncias e instrumentos:
I
Secretaria da Cultura - SEDAC , como órgão gestor;
II
instâncias de articulação, pactuação e deliberação:
a
Conselho Estadual de Cultura;
b
Conferência Estadual de Cultura;
c
Colegiados Setoriais de Cultura; e
d
Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Sul;
III
instrumentos de gestão:
a
Plano Estadual de Cultura;
b
Planos Setoriais de Cultura;
c
Sistema Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais - Pró-Cultura RS;
d
Sistema de Informações e Indicadores Culturais; e
e
Programa Estadual de Formação e Qualificação na Área Cultural.