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Artigo 4º, Inciso II, Alínea d da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14310 de 30 de Setembro de 2013

Institui o Sistema Estadual de Cultura do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 4º

O Sistema Estadual de Cultura é composto pelos seguintes órgãos, instâncias e instrumentos:

I

Secretaria da Cultura - SEDAC , como órgão gestor;

II

instâncias de articulação, pactuação e deliberação:

a

Conselho Estadual de Cultura;

b

Conferência Estadual de Cultura;

c

Colegiados Setoriais de Cultura; e

d

Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Sul;

III

instrumentos de gestão:

a

Plano Estadual de Cultura;

b

Planos Setoriais de Cultura;

c

Sistema Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais - Pró-Cultura RS;

d

Sistema de Informações e Indicadores Culturais; e

e

Programa Estadual de Formação e Qualificação na Área Cultural.