Artigo 23 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14310 de 30 de Setembro de 2013
Institui o Sistema Estadual de Cultura do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 23
A Secretaria da Cultura poderá expedir instruções normativas específicas, com vigência no âmbito do Sistema Estadual de Cultura, para o cumprimento da presente Lei.