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Artigo 19 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14310 de 30 de Setembro de 2013

Institui o Sistema Estadual de Cultura do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 19

O Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais - PRÓ-CULTURA RS -, instituído pela Lei n.º 13.490/2010, promoverá a aplicação de recursos financeiros decorrentes de incentivos a contribuintes e do Fundo de Apoio à Cultura, em projetos culturais, na forma estabelecida.