Artigo 19 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 14310 de 30 de Setembro de 2013
Institui o Sistema Estadual de Cultura do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 19
O Sistema Estadual Unificado de Apoio e Fomento às Atividades Culturais - PRÓ-CULTURA RS -, instituído pela Lei n.º 13.490/2010, promoverá a aplicação de recursos financeiros decorrentes de incentivos a contribuintes e do Fundo de Apoio à Cultura, em projetos culturais, na forma estabelecida.